Proposta permite à trabalhadora adiar a licença-maternidade se o recém-nascido continuar no hospital
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 8702/17, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que permite à trabalhadora adiar a licença-maternidade se o recém-nascido continuar no hospital. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que incorporou sugestões do PL 472/19, da deputada Paula Belmonte (PPS-DF), sobre o pagamento do salário-maternidade.
De acordo com a redação aprovada, a critério exclusivo da trabalhadora, ela poderá pedir a suspensão da licença-maternidade após decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido permanecer internado no hospital.
A ideia é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.
A partir da alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente.
Salário-maternidade
De igual forma, o texto garante para todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o salário-maternidade junto com a licença, dentro da mesma suspensão. Assim, o pagamento será retomado pelo prazo restante após a alta hospitalar do recém-nascido.
“A licença-maternidade não é apenas um direito que assegura a recuperação física da mãe. Ela também tem por finalidade possibilitar a adaptação recíproca entre a família e a nova criança”, afirmou a autora.