TJAC – Idosa consegue na Justiça ressarcimento de compras de joias realizadas sem seu consentimento
Banco se recusou a suspender os descontos dos valores contestados. O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Banco do Brasil S/A, por meio da Agência Estilo, a pagar para L.M.A.S. a importância de R$ 5.041,68 por danos materiais e R$4 mil por danos morais. A decisão foi publicada na edição […]