Exigência de teste de HIV como requisito da contratação caracteriza dano moral
Danos morais. Exigência de teste de HIV para admissão. A exigência de teste de HIV como requisito para admissão no emprego constitui conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica (Lei 9.029/95, art. 1º) e viola a intimidade e a privacidade do trabalhador, caracterizando o dano moral. Fonte : TRT SP
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