A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou, solidariamente, financiadora de crédito e empresa de colchões a indenizar por danos morais, no valor de R$ 12 mil, casal de idosos vítima da chamada “venda agressiva”: apesar dos consumidores terem negado mais de uma vez interesse na aquisição de colchão, o vendedor se aproveitou da vulnerabilidade deles para vender o produto.
Os idosos contam que o representante da loja compareceu em sua residência para vender colchões e, diante da insistência e pressão por ele exercidas, a autora acabou por assinar alguns documentos sem saber do que se tratava. Logo depois, o vendedor teria retornado à casa dos autores com um colchão e um carnê de pagamento. Eles alegam que, por possuírem poucos rendimentos, não conseguiram pagar as parcelas do financiamento e foram incluídos em cadastros de restrição ao crédito por iniciativa da loja.
Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, ficou clara nos autos a prática de venda abusiva utilizada pela ré, que se valeu da vulnerabilidade dos autores, já que a senhora era aposentada por invalidez e seu marido era analfabeto, para insistir na venda apesar do desinteresse deles na realização da compra. “Ou seja, não fosse utilizada aquela técnica de venda, concretizada no domicílio dos autores, mediante extrema persuasão e insistência, a aquisição possivelmente não teria ocorrido”, concluiu o relator ao reconhecer a nulidade da compra e venda do colchão e a consequente anulação do financiamento. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0032197-31.2012.8.24.0038).
Fonte : AASP