Eles devem devolver valor subtraído.
Três homens foram condenados pela 23ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de estelionato, praticado contra uma indústria de carrocerias de ônibus e caminhões. Dois dos acusados trabalhavam no setor financeiro da empresa. Os réus foram condenados à pena de um ano e dois meses, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual período.
De acordo com o processo, entre as atividades exercidas pelos dois funcionários estava a responsabilidade de analisar ou incluir cobranças no sistema informatizado da empresa e repassar os boletos já conferidos para o supervisor. Utilizaram, então, notas fiscais de uma empresa já cadastrada no sistema para emitir cobranças com os dados do beneficiário alterados em nome de um comparsa. O prejuízo dos pagamentos criminosos atingiu a quantia de R$ 337.341,90.
A supervisora dos réus, ao verificar a correspondência dos boletos emitidos, estranhou o pagamento em nome de uma pessoa física, o que a levou a inquirir um dos acusados, que, no primeiro momento disse “estar tudo certo”, para, em seguida, pedir “sintomática demissão”, com afirmou o juiz Klaus Marouelli Arroyo na sentença. “Ficou bem delineada a prática dos crimes de estelionato atribuídos aos réus”, escreveu o magistrado sobre as provas juntadas ao processo.
Os réus também foram condenados a devolver, solidariamente, o valor subtraído da empresa vítima.
Cabe recurso da decisão.
Fonte : TJSP
Eles devem devolver valor subtraído.
Três homens foram condenados pela 23ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de estelionato, praticado contra uma indústria de carrocerias de ônibus e caminhões. Dois dos acusados trabalhavam no setor financeiro da empresa. Os réus foram condenados à pena de um ano e dois meses, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual período.
De acordo com o processo, entre as atividades exercidas pelos dois funcionários estava a responsabilidade de analisar ou incluir cobranças no sistema informatizado da empresa e repassar os boletos já conferidos para o supervisor. Utilizaram, então, notas fiscais de uma empresa já cadastrada no sistema para emitir cobranças com os dados do beneficiário alterados em nome de um comparsa. O prejuízo dos pagamentos criminosos atingiu a quantia de R$ 337.341,90.
A supervisora dos réus, ao verificar a correspondência dos boletos emitidos, estranhou o pagamento em nome de uma pessoa física, o que a levou a inquirir um dos acusados, que, no primeiro momento disse “estar tudo certo”, para, em seguida, pedir “sintomática demissão”, com afirmou o juiz Klaus Marouelli Arroyo na sentença. “Ficou bem delineada a prática dos crimes de estelionato atribuídos aos réus”, escreveu o magistrado sobre as provas juntadas ao processo.
Os réus também foram condenados a devolver, solidariamente, o valor subtraído da empresa vítima.
Cabe recurso da decisão.
Fonte : TJSPEles devem devolver valor subtraído.
Três homens foram condenados pela 23ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de estelionato, praticado contra uma indústria de carrocerias de ônibus e caminhões. Dois dos acusados trabalhavam no setor financeiro da empresa. Os réus foram condenados à pena de um ano e dois meses, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual período.
De acordo com o processo, entre as atividades exercidas pelos dois funcionários estava a responsabilidade de analisar ou incluir cobranças no sistema informatizado da empresa e repassar os boletos já conferidos para o supervisor. Utilizaram, então, notas fiscais de uma empresa já cadastrada no sistema para emitir cobranças com os dados do beneficiário alterados em nome de um comparsa. O prejuízo dos pagamentos criminosos atingiu a quantia de R$ 337.341,90.
A supervisora dos réus, ao verificar a correspondência dos boletos emitidos, estranhou o pagamento em nome de uma pessoa física, o que a levou a inquirir um dos acusados, que, no primeiro momento disse “estar tudo certo”, para, em seguida, pedir “sintomática demissão”, com afirmou o juiz Klaus Marouelli Arroyo na sentença. “Ficou bem delineada a prática dos crimes de estelionato atribuídos aos réus”, escreveu o magistrado sobre as provas juntadas ao processo.
Os réus também foram condenados a devolver, solidariamente, o valor subtraído da empresa vítima.
Cabe recurso da decisão.
Fonte : TJSP