Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 25, 2018

R$ 1.050 somem de poupança e banco indenizará cliente

Reparação por dano moral arbitrada em R$ 9 mil.

Um banco foi condenado a indenizar uma cliente por danos materiais e morais após R$ 1050 sumirem da conta poupança dela. Julgamento da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 9 mil.

Consta nos autos que, sem que a autora da ação tivesse conhecimento, foram feitos dois saques em sua poupança, totalizando R$ 1.050. Ao perceber que o dinheiro havia sumido de sua conta, a mulher pediu que o banco tomasse providências. O problema, entretanto, não foi solucionado e ela resolveu entrar na justiça.

Após o julgamento de 1ª Instância, realizado na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, em que foi determinado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 3 mil, tanto a mulher quanto o banco apelaram. A primeira por acreditar merecer uma compensação maior, o segundo pretendendo ao menos diminuir a quantia paga.

O relator da apelação, desembargador Correia Lima, levou em conta em sua decisão que, como prestadores de serviço, os bancos estão submetidos à legislação que regula as relações com os consumidores. Como a instituição bancária não conseguiu provar que as movimentações financeiras foram feitas pela cliente, deve responder pelo “dano causado ao consumidor, quando da execução das tarefas, independentemente de ter agido com culpa ou não”.

“Assim, apontadas operações indevidas, não efetuadas pela poupadora, emerge a responsabilidade da instituição financeira em indenizar, em razão da inoperância e falibilidade do sistema de segurança que implantou e ao qual submete uma gama de consumidores”, escreveu o magistrado.

Desta forma, levando em conta não apenas o prejuízo financeiro, mas também a “angústia e frustação” causadas pela situação, o magistrado estipularam indenização no valor de R$ 9 mil.

A votação foi unânime e também participaram dela os desembargadores Luis Carlos de Barros e Rebello Pinho.

Fonte : TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousNJ – Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções
NextNJ – Vendedor que só recebe comissão será indenizado por dia de trabalho a portas fechadas para preparar promoçãoPróximo

Outros Posts

Influencer que divulgava loja em redes sociais tem vínculo de emprego negado

Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

Toques, “piadas” e provocações garantem indenização por danos morais a trabalhadora autista de Ipatinga

Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

compliance digital

Compliance digital: como implementar na sua empresa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®