Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • maio 9, 2018

Beneficiária da justiça gratuita é condenada a pagar honorários advocatícios

Uma empregada que ingressou com reclamação trabalhista contra a Puma, empresa onde trabalhava, teve o pedido indeferido e foi condenada a pagar os honorários advocatícios da fabricante de artigos esportivos.

A autora buscou a Justiça pleiteando equiparação salarial com outra trabalhadora da empresa. No entanto, para o juiz do trabalho José de Barros Vieira Neto (12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul, do TRT da 2ª Região), “a prova oral claramente indicou que a paradigma exercia trabalho de maior valor e maior perfeição técnica”.

Desse modo, o magistrado entendeu que ficou comprovado o fato impeditivo ao direito alegado, e indeferiu o pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação e seus respectivos reflexos.

Diante da sucumbência, a empregada, mesmo beneficiária da justiça gratuita, foi condenada a pagar R$ 1.107,57 de honorários ao advogado da empresa, conforme preceitua novo dispositivo da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.

Na sentença, o magistrado esclareceu que as normas introduzidas pela referida lei são aplicáveis porque a ação foi ajuizada após a vigência da reforma.

O valor dos honorários corresponde a 10% do valor atribuído à causa. Para tanto, foi levado em consideração o grau de zelo, o lugar de prestação de serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido pelo profissional.

O processo está pendente de julgamento de recurso ordinário.

(Processo nº 1002052-75.2017.5.02.0712)

Fonte : TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousMulta de trânsito é anulada por falta de notificação e gera dever de indenizar
NextEmpregado em cargo de confiança pode receber em dobro por trabalhar nos domingos e nos feriadosPróximo

Outros Posts

Distribuidor ou representante comercial

Distribuidor ou representante comercial? Entenda quais são as vantagens e riscos de cada modelo!

Negada reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da proprietária há mais de 20 anos

Trabalhador ferido em serviço é indenizado por danos morais e estéticos

Bloqueio de dinheiro em conta de empresa para pagar dívida trabalhista é mantido

7ª Câmara nega a motorista pedido de acúmulo de função

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®