Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • abril 27, 2018

TJDFT – Turma mantém sentença que negou indenização a segurado que informou dados falsos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, ajuizado contra a B. Seguros, pelo furto de seu automóvel.

O autor ajuizou ação na qual argumentou que celebrou contrato de seguro de automóvel com a mencionada seguradora e, mesmo tendo devidamente comprovado o furto de seu veiculo, a empresa se recusou a cumprir sua obrigação de ressarci-lo.

A ré apresentou defesa sob o argumento de que o autor teria omitido sua real residência no momento da celebração do contrato, fato que implica diretamente no aumento do risco do contrato, pois o endereço correto do autor é situado em área com maior grau de perigo.

Ao proferir sentença de indeferimento, a juíza titular da 7ª Vara Cível registrou que: “Assim, diante do fato de ter o autor prestado informações falsas, no momento da contratação, impondo desequilíbrio ao contrato, perde o direito à garantia, na forma do art. 766 do CCB, impondo-se o reconhecimento de improcedência dos pedidos deduzidos na inicial”.

Inconformado, o autor apresentou recurso, aos argumentos de que na renovação do seguro não lhe foi dada oportunidade de informar e corrigir seu endereço, que nunca omitiu o real local de sua residência, que estava em dia com os pagamentos devidos em razão do seguro, e que o contrato não delimitava a área para cobertura do seguro. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida na íntegra e registraram: “In casu, ficou demonstrado que o apelante/autor prestou declaração inexata, omitindo o real endereço de pernoite do veículo, fato que aumentou concretamente o risco contratado, contribuindo para a maior probabilidade de ocorrência do sinistro”.

Processo: APC 20160110636720

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte : AASP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousDemora de empregado em buscar tratamento para malária reduz valor de indenização a viúva e filha
NextTJDFT – Inscrição indevida de nome em órgãos de proteção ao crédito gera dever de indenizarPróximo

Outros Posts

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®