Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • abril 27, 2018

TJDFT – Turma mantém sentença que negou indenização a segurado que informou dados falsos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, ajuizado contra a B. Seguros, pelo furto de seu automóvel.

O autor ajuizou ação na qual argumentou que celebrou contrato de seguro de automóvel com a mencionada seguradora e, mesmo tendo devidamente comprovado o furto de seu veiculo, a empresa se recusou a cumprir sua obrigação de ressarci-lo.

A ré apresentou defesa sob o argumento de que o autor teria omitido sua real residência no momento da celebração do contrato, fato que implica diretamente no aumento do risco do contrato, pois o endereço correto do autor é situado em área com maior grau de perigo.

Ao proferir sentença de indeferimento, a juíza titular da 7ª Vara Cível registrou que: “Assim, diante do fato de ter o autor prestado informações falsas, no momento da contratação, impondo desequilíbrio ao contrato, perde o direito à garantia, na forma do art. 766 do CCB, impondo-se o reconhecimento de improcedência dos pedidos deduzidos na inicial”.

Inconformado, o autor apresentou recurso, aos argumentos de que na renovação do seguro não lhe foi dada oportunidade de informar e corrigir seu endereço, que nunca omitiu o real local de sua residência, que estava em dia com os pagamentos devidos em razão do seguro, e que o contrato não delimitava a área para cobertura do seguro. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida na íntegra e registraram: “In casu, ficou demonstrado que o apelante/autor prestou declaração inexata, omitindo o real endereço de pernoite do veículo, fato que aumentou concretamente o risco contratado, contribuindo para a maior probabilidade de ocorrência do sinistro”.

Processo: APC 20160110636720

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte : AASP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousDemora de empregado em buscar tratamento para malária reduz valor de indenização a viúva e filha
NextTJDFT – Inscrição indevida de nome em órgãos de proteção ao crédito gera dever de indenizarPróximo

Outros Posts

Prisão provisória impede configuração de abandono de emprego e leva à reversão da justa causa

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

Empresas indenizarão por inclusão fraudulenta de pessoa em situação de rua nos quadros societários

Terceira Turma afasta multa por pagamento de verbas rescisórias no primeiro dia útil após o fim do prazo legal

Fim da escala 6x1

Fim da escala 6×1: 5 pontos que merecem atenção das empresas

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007–2026 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®