Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • fevereiro 7, 2018

Tributação por resgate de operação financeira deve ser devolvida a cliente

Valor correspondia a cerca de 30% do investimento.

 

A 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos manteve decisão do Juizado Especial Cível da comarca para condenar um banco e uma empresa de previdência privada a ressarcirem tributação paga por um cliente após o resgate de uma operação financeira. O homem fez uma aplicação de R$ 10 mil e, após seis meses, no resgate, perdeu R$ 3.273 a título de tributação.

De acordo com a decisão, houve falha no serviço prestado pelos operadores de crédito, que não forneceram os devidos esclarecimentos ao investidor. Para os magistrados, se o consumidor tivesse sido informado com precisão e clareza, não teria realizado a aplicação ou, se a realizasse, não teria feito o resgate.

A decisão ressalta, ainda, que apenas a menção de que o resgate poderia possibilitar a tributação não cumpre a exigência de informação adequada, clara, suficiente e útil.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos juízes José Wilson Gonçalves, Dario Gayoso Júnior e Cláudio Teixeira Villar.

Recurso Inominado nº 0006325- 61.2017.8.26.0562

Fonte : TJSP

 Valor correspondia a cerca de 30% do investimento.

 

A 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos manteve decisão do Juizado Especial Cível da comarca para condenar um banco e uma empresa de previdência privada a ressarcirem tributação paga por um cliente após o resgate de uma operação financeira. O homem fez uma aplicação de R$ 10 mil e, após seis meses, no resgate, perdeu R$ 3.273 a título de tributação.

De acordo com a decisão, houve falha no serviço prestado pelos operadores de crédito, que não forneceram os devidos esclarecimentos ao investidor. Para os magistrados, se o consumidor tivesse sido informado com precisão e clareza, não teria realizado a aplicação ou, se a realizasse, não teria feito o resgate.

A decisão ressalta, ainda, que apenas a menção de que o resgate poderia possibilitar a tributação não cumpre a exigência de informação adequada, clara, suficiente e útil.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos juízes José Wilson Gonçalves, Dario Gayoso Júnior e Cláudio Teixeira Villar.

Recurso Inominado nº 0006325- 61.2017.8.26.0562

Fonte : TJSPValor correspondia a cerca de 30% do investimento.

 

A 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos manteve decisão do Juizado Especial Cível da comarca para condenar um banco e uma empresa de previdência privada a ressarcirem tributação paga por um cliente após o resgate de uma operação financeira. O homem fez uma aplicação de R$ 10 mil e, após seis meses, no resgate, perdeu R$ 3.273 a título de tributação.

De acordo com a decisão, houve falha no serviço prestado pelos operadores de crédito, que não forneceram os devidos esclarecimentos ao investidor. Para os magistrados, se o consumidor tivesse sido informado com precisão e clareza, não teria realizado a aplicação ou, se a realizasse, não teria feito o resgate.

A decisão ressalta, ainda, que apenas a menção de que o resgate poderia possibilitar a tributação não cumpre a exigência de informação adequada, clara, suficiente e útil.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos juízes José Wilson Gonçalves, Dario Gayoso Júnior e Cláudio Teixeira Villar.

Recurso Inominado nº 0006325- 61.2017.8.26.0562

Fonte : TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousRegistro de “cancelado” na CTPS de trabalhador rural não resultou em dano moral
NextLoja de móveis é condenada por ameaças de preposto a trabalhadora em rede socialPróximo

Outros Posts

Empresa em Uberlândia indenizará ex-empregada obrigada a armazenar grande volume de material na casa dela

Aplicativo de entrega é condenado por dispensa discriminatória de funcionária com espectro autista

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

4ª Turma: ingresso em reabilitação acidentária não encerra direito a indenização

Justiça mantém justa causa de ex-empregada de hospital que mentiu em consulta para conseguir atestado e se ausentar do trabalho

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®