Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 24, 2018

TJRS – Consumidora que perdeu o cabelo após usar creme de alisamento será indenizada

Por unanimidade, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJ condenaram a empresa IMC Comercial e Industrial Ltda, fabricante do produto Alisa e Tinge, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso aconteceu na Comarca de Bagé.

Caso

A autora da ação afirmou que utilizou um creme de alisamento e tingimento que resultou na queda de todo seu cabelo. Segundo ela, realizou o teste de mecha e não apresentou reação alérgica. Porém, após o uso do produto em todo o cabelo, ocorreu o incidente.

No Juízo do 1º Grau o pedido foi considerado improcedente, pois a autora não teria seguido de forma correta as orientações do produto. Ela recorreu da sentença afirmando que fez o teste de mecha no cabelo e que não teve reação alérgica, motivo pelo qual aplicou o produto em todo o cabelo, passadas 24h do teste. Também destacou a inexistência de informações claras no produto, sua nocividade e a ausência de registro na ANVISA.

Recurso

Relator do processo no TJ, o Desembargador Niwton Carpes da Silva afirmou que o creme de alisamento, embora passível de causar reações alérgicas e efeitos colaterais, não trouxe as informações necessárias ao consumidor nesse sentido. “A única menção acerca do potencial ofensivo do produto encontra-se no verso da embalagem, referindo, apenas, que o produto deve ser usado para o fim a que se destina, sendo perigoso para qualquer outro uso”.

“As fotografias juntadas com a inicial falam por si, demonstrando que a autora perdeu praticamente todo o seu cabelo após o uso do produto de alisamento fabricado pela demandada”, destacou o Desembargador.

Conforme a decisão, no guia de aplicação do produto não existe qualquer alerta acerca dos riscos a que o consumidor estaria exposto ao utilizar o creme.

“Considerando que a demandada colocou no mercado produto com alto potencial lesivo aos consumidores, sem a observância do dever de informação que lhe cabe, tendo a autora seguido rigorosamente as orientações constantes na bula, caracterizado está o ato ilícito e, por consequência, o dever de reparar os prejuízos dele decorrentes”, afirmou o magistrado.

Assim, foi determinada a quantia de R$10 mil pelos danos morais sofridos.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto.

Processo nº 70075610188

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Fonte : AASP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTJDFT – Voo cancelado em razão de nevasca não gera direito a indenizações
NextTJES – Condomínio deve indenizar em R$ 26 mil dona de carro destruído em queda de fachadaPróximo

Outros Posts

TRT-MG decide que ajuda de custo paga por trabalho no exterior pode ser suspensa quando o empregado retornar ao Brasil

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Empresa indenizará por concorrência desleal após publicações em rede social

5ª Câmara anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores”

dissolução de sociedade empresarial

10 motivos que levam à dissolução de sociedade empresarial

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®