A 5ª Câmara Civil do TJ condenou cliente de seguradora que, de má-fé, pleiteou indenização securitária em duplicidade por acidente automobilístico. A seguradora, em apelação, demonstrou que a segurada já havia ingressado com ação em comarca no vizinho estado do Paraná e obtido a indenização pretendida.
Posteriormente, com base no mesmo acidente automobilístico, voltou a buscar ressarcimento, agora em comarca do litoral norte catarinense. Em sua defesa, a mulher alegou que desconhecia a existência de outro processo com objetivo idêntico. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, refutou tal argumento ao registrar que as assinaturas apostas nas duas ações são as mesmas, de forma a colocar por terra a tese de desconhecimento da existência de processos em duplicidade.
Disse mais: a mulher não trouxe provas capazes de desconstituir as afirmações da seguradora. Como a sentença registrada no Paraná foi anterior à prolatada em comarca catarinense, aquela remanesce em desfavor desta, tornada nula. A mulher, por fim, acabou condenada ao pagamento de multa no valor de 5% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0022950-89.2013.8.24.0038).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina