Desembargador entende que lei da terceirização deve ser aplicada a contratos atuais e anteriores a ela
No último dia 03 de agosto, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a nova lei das terceirizações (Lei nº 13.429 de 31/03/2017) não pode ser aplicada aos contratos encerrados antes de sua vigência. No período, prevalece o entendimento consolidado na Súmula 331, item I, do TST, […]