Sócio de empresa não é obrigado a depor como testemunha
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por unanimidade, concedeu em definitivo a ordem de expedição de salvo-conduto em favor do sócio de uma empresa para que este não fosse intimado a prestar depoimento como testemunha sob pena de condução coercitiva. A decisão foi proferida nos […]
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