O casal de idosos foi expulso da aeronave, por seguranças, sendo submetidos a exposição vexatória.
Uma companhia aérea deve indenizar em R$ 15 mil por danos morais, uma mulher que junto com o marido, usuário de cadeira de rodas, foram expulsos de um voo no qual já haviam embarcado.
Segundo os autos, após alcançarem a aeronave com auxílio de elevador móvel e acompanhados por funcionários da companhia área, o casal foi abordado por uma comissária de bordo que solicitou que o cadeirante ficasse em pé.
A requerente então explicou a impossibilidade do marido se levantar, momento em que a funcionária exigiu a apresentação de um atestado que comprovasse a condição.
Diante da ausência do documento, ocorreu então a expulsão do casal, retirados da aeronave por meio de seguranças, sem qualquer cautela, submetendo-os a exposição vexatória.
Em sua defesa, a companhia área sustentou a legalidade de sua política de atendimento, da necessidade da apresentação do atestado para garantir a segurança do passageiro, e ainda, do preenchimento do formulário “MEDIF” (Medical Information Form).
Dessa forma, alegou a inexistência de danos morais, diante da ausência de conduta ofensiva e desrespeitosa aos direitos de personalidade da requerente, pedindo pela improcedência da ação.
Porém, segundo a Juíza do 2º Juizado Especial de Guarapari, Olinda Barbosa Bastos Puppim, o procedimento de viagem aérea inicia-se em ocasião anterior ao embarque, momento em que deveria ter sido feita a eventual solicitação de documento médico, evitando a expulsão vexatória dos passageiros.
Assim, considerando a idade da autora, seus baixos rendimentos financeiros, a situação de saúde de seu marido e a postura absolutamente inadequada dos funcionários da empresa ré, o magistrado emitiu parecer favorável ao pedido autoral.
Processo: 0004214-50.2015.8.08.0021
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo