A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 20 mil a indenização que uma Usina foi condenada a pagar para um almoxarife. O dano moral decorreu da permissão da usina para que fosse divulgada notícia de que o empregado foi conduzido à delegacia por suposto envolvimento no sumiço de produto formicida.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), depoimento de testemunha revelou que o trabalhador passou a sofrer chacotas dos colegas em decorrência da divulgação da suspeita. Para o TRT, a comunicação do caso a outros empregados causou enorme constrangimento ao almoxarife, seja pela imputação de conduta criminosa, seja pelo assédio moral decorrente da propagação da notícia.
O Regional deferiu indenização de R$ 4.307,97, mas o trabalhador recorreu ao TST, e conseguiu o aumento do valor. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, votou no sentido de elevar a reparação para R$ 20 mil. Considerando a gravidade do dano, a culpa da usina, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, a ministra julgou não ser razoável a quantia arbitrada pelo TRT-MS.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do TrabalhoA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 20 mil a indenização que uma Usina foi condenada a pagar para um almoxarife. O dano moral decorreu da permissão da usina para que fosse divulgada notícia de que o empregado foi conduzido à delegacia por suposto envolvimento no sumiço de produto formicida.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), depoimento de testemunha revelou que o trabalhador passou a sofrer chacotas dos colegas em decorrência da divulgação da suspeita. Para o TRT, a comunicação do caso a outros empregados causou enorme constrangimento ao almoxarife, seja pela imputação de conduta criminosa, seja pelo assédio moral decorrente da propagação da notícia.
O Regional deferiu indenização de R$ 4.307,97, mas o trabalhador recorreu ao TST, e conseguiu o aumento do valor. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, votou no sentido de elevar a reparação para R$ 20 mil. Considerando a gravidade do dano, a culpa da usina, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, a ministra julgou não ser razoável a quantia arbitrada pelo TRT-MS.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do TrabalhoA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 20 mil a indenização que uma Usina foi condenada a pagar para um almoxarife. O dano moral decorreu da permissão da usina para que fosse divulgada notícia de que o empregado foi conduzido à delegacia por suposto envolvimento no sumiço de produto formicida.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), depoimento de testemunha revelou que o trabalhador passou a sofrer chacotas dos colegas em decorrência da divulgação da suspeita. Para o TRT, a comunicação do caso a outros empregados causou enorme constrangimento ao almoxarife, seja pela imputação de conduta criminosa, seja pelo assédio moral decorrente da propagação da notícia.
O Regional deferiu indenização de R$ 4.307,97, mas o trabalhador recorreu ao TST, e conseguiu o aumento do valor. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, votou no sentido de elevar a reparação para R$ 20 mil. Considerando a gravidade do dano, a culpa da usina, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, a ministra julgou não ser razoável a quantia arbitrada pelo TRT-MS.
A decisão foi unânime.