Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 5, 2017

Universidade condenada a indenizar estudante por atrasar sua formatura em três anos

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou faculdade que oferece curso à distância ao pagamento de indenização por danos morais em favor de universitária que teve sua formatura postergada em três anos por problemas administrativos da instituição de ensino superior.

Após concluir com sucesso toda a parte teórica do curso de Serviço Social, a acadêmica enfrentou sérias dificuldades para ver disponibilizada e frequentar a cadeira de estágio supervisionado, obrigatoriamente presencial. A universidade, sediada em Tocantins, argumentou em sua defesa que o atraso no oferecimento da disciplina transcorreu de “exigências absurdas” impostas pelo Conselho Federal de Serviço Social, que por ser contrário à disponibilização do curso na modalidade EAD, cria entraves para a contratação dos profissionais da área.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, rechaçou tal assertiva. “Ao ofertar a qualificação, (a universidade) assumiu os riscos advindos da atividade, comprometendo-se a entregar o contratado independentemente dos percalços que, contra si, pudessem se apresentar no decorrer do pacto”, anotou. A estudante será indenizada em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível 00002947620128240070).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTurma afasta aplicação concomitante de acordos e convenções coletivas a empregado de empresa
NextRegistro de atos societários na Jucesp não depende da prévia publicação de demonstrações financeiras no diário oficialPróximo

Outros Posts

Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma

Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença

Mantida justa causa de motorista que tentou abastecer carro particular com cartão corporativo

Empresa em Uberlândia indenizará ex-empregada obrigada a armazenar grande volume de material na casa dela

Aplicativo de entrega é condenado por dispensa discriminatória de funcionária com espectro autista

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®