Molina Tomaz

31 de maio de 2017

Empresa de transportes deve indenizar passageira que quebrou braço em ônibus

Motorista do coletivo freou bruscamente, passageira caiu no chão e quebrou o antebraço. Indenização foi fixada em R$ 5 mil. O Juiz da Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Viana, Rafael Calmon Rangel, condenou uma empresa de transportes coletivos da cidade a indenizar em R$ 5

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Sócio retirante é responsável por débito trabalhista que integrava o passivo da empresa na data de sua saída

A 1ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria do desembargador Emerson José Alves Lage, confirmou a responsabilização de um sócio retirante pelo crédito trabalhista de um ex-empregado deferido em decisão judicial. Rejeitando as alegações do ex- sócio, o relator ressaltou que a inclusão de sócio no polo passivo da execução é perfeitamente possível,

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