Da (im)possibilidade do reconhecimento extrajudicial de usucapião.
O comprador do imóvel o ocupa, zela por ele e paga os impostos e taxas incidentes, mas não é proprietário na sua matrícula porque a compra do bem não foi formalizada por escritura pública e registrada no Cartório competente. E, com o passar do tempo – anos na posse do imóvel – o proprietário que […]
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