Molina Tomaz

3 de maio de 2017

Jornada de oito horas prevista em norma coletiva isenta indústria do pagamento de horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva que elasteceu de seis para oito horas a jornada para os empregados da M. M. L. S.A. que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento e absolveu a empresa da condenação ao pagamento, como horas extras, da sétima e da oitava horas […]

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Vendedora grávida que se recusou a assinar documento alterando seu contrato de trabalho será indenizada por assédio moral

O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, condenou um comércio de cosméticos a indenizar uma ex-empregada que sofreu assédio moral depois que ficou grávida. Para o julgador, ficou claro que a vendedora sofreu represália por ter se recusado a assinar um documento que alterava seu contrato. A prova

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