Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • abril 25, 2017

Admitido pedido de uniformização sobre sentença trabalhista como início de prova previdenciária

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o reconhecimento de sentença homologatória trabalhista como início de prova material.

O INSS ingressou com o pedido após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que admitiu que a anotação da Carteira de Trabalho decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.

Para a autarquia federal, o entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, a qual exige que haja nos autos outros elementos de prova – documentais e testemunhais – capazes de corroborar o alegado período trabalhado.

Em apreciação preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ e determinou que os ministros da Primeira Seção do tribunal e o presidente da TNU fossem comunicados do processamento do pedido.

Os interessados terão prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto, e, em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público Federal, que terá 15 dias para emitir parecer.

Após as manifestações, a Primeira Seção decidirá sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS.

Leia a decisão.

Processo: PUIL 293

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousReceita alerta empresas sobre irregularidades na Contribuição Previdenciária
NextTécnica de enfermagem vítima de assédio moral após retorno de licença maternidade será indenizadaPróximo

Outros Posts

Protocolo de gênero é aplicado para reconhecimento de rescisão indireta e danos morais a trabalhadora

Disponibilização indevida de informações pessoais em banco de dados gera dano moral presumido

Engenheiro eletricista contratado em 2005 terá adicional de periculosidade calculado sobre salário-base

Empresa é condenada por obrigar trabalhador a assinar registro de intervalo intrajornada sem usufruir do período de descanso

Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®