Operadora de planos de saúde custeará tratamento e indenizará cliente
Indenização foi fixada em R$ 10 mil pela recusa. A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que operadora de planos de saúde custeie tratamento de radioterapia a cliente. A empresa terá ainda que indenizá-la em R$ 10 mil, a título de danos morais. De acordo com os autos, exames teriam detectado tumor na […]
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