Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 21, 2017

Empresa deve indenizar consumidora por duplicidade de Renavam

Os magistrados entenderam que o erro da empresa gerou complicações administrativas referentes ao licenciamento do veículo para circulação. A F. deverá indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais, porque seu carro tinha número de identificação Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) idêntico ao de um outro veículo da mesma fabricante, o que a impediu de registrá-lo no Detran. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou a sentença da Comarca de Nepomuceno.

A F. alegou que não praticou ato ilícito porque retificou o código Renavam do carro da consumidora no BIN (Base de Índice Nacional). BIN é uma base de dados informatizada e centralizada que armazena informações oficiais do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), contendo características e informações dos veículos pertencentes à frota nacional a partir do código Renavam.

Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais. Inconformadas, as partes recorreram. O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, entendeu que houve danos morais, mas que o valor da indenização deveria ser fixado em R$ 6 mil. “A empresa empenhou-se, ainda que tardiamente, para retificar o erro e possibilitar a regularização da situação cadastral do veículo”, afirmou o relator.

Quanto à gravidade da ofensa, o magistrado entendeu que o erro da empresa não gerou risco à saúde da consumidora, mas somente complicações administrativas referentes ao licenciamento do veículo para circulação.

Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho votaram de acordo com o relator.

Processo: 0001796-63.2010.8.13.0446

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas GeraisOs magistrados entenderam que o erro da empresa gerou complicações administrativas referentes ao licenciamento do veículo para circulação

A F. deverá indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais, porque seu carro tinha número de identificação Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) idêntico ao de um outro veículo da mesma fabricante, o que a impediu de registrá-lo no Detran. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou a sentença da Comarca de Nepomuceno.

A F. alegou que não praticou ato ilícito porque retificou o código Renavam do carro da consumidora no BIN (Base de Índice Nacional). BIN é uma base de dados informatizada e centralizada que armazena informações oficiais do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), contendo características e informações dos veículos pertencentes à frota nacional a partir do código Renavam.

Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais. Inconformadas, as partes recorreram. O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, entendeu que houve danos morais, mas que o valor da indenização deveria ser fixado em R$ 6 mil. “A empresa empenhou-se, ainda que tardiamente, para retificar o erro e possibilitar a regularização da situação cadastral do veículo”, afirmou o relator.

Quanto à gravidade da ofensa, o magistrado entendeu que o erro da empresa não gerou risco à saúde da consumidora, mas somente complicações administrativas referentes ao licenciamento do veículo para circulação.

Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho votaram de acordo com o relator.

Processo: 0001796-63.2010.8.13.0446

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas GeraisOs magistrados entenderam que o erro da empresa gerou complicações administrativas referentes ao licenciamento do veículo para circulação

A F. deverá indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais, porque seu carro tinha número de identificação Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) idêntico ao de um outro veículo da mesma fabricante, o que a impediu de registrá-lo no Detran. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou a sentença da Comarca de Nepomuceno.

A F. alegou que não praticou ato ilícito porque retificou o código Renavam do carro da consumidora no BIN (Base de Índice Nacional). BIN é uma base de dados informatizada e centralizada que armazena informações oficiais do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), contendo características e informações dos veículos pertencentes à frota nacional a partir do código Renavam.

Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais. Inconformadas, as partes recorreram. O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, entendeu que houve danos morais, mas que o valor da indenização deveria ser fixado em R$ 6 mil. “A empresa empenhou-se, ainda que tardiamente, para retificar o erro e possibilitar a regularização da situação cadastral do veículo”, afirmou o relator.

Quanto à gravidade da ofensa, o magistrado entendeu que o erro da empresa não gerou risco à saúde da consumidora, mas somente complicações administrativas referentes ao licenciamento do veículo para circulação.

Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho votaram de acordo com o relator.

Processo: 0001796-63.2010.8.13.0446

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousFuncionárias são condenadas por apresentar atestado de saúde falsificado ao patrão
NextCliente tem milhas furtadas e será indenizado pela companhia aéreaPróximo

Outros Posts

Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho

Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®