Molina Tomaz

2 de fevereiro de 2017

Empresa omissa na contratação de seguro de vida previsto em norma coletiva indenizará viúva de ex-empregado

Se as partes estipulam, via negociação coletiva, a contratação pela empresa, em favor de seus empregados, inclusive dos afastados, de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, essa benesse se agrega ao contrato de trabalho como condição mais benéfica (artigo 444 da CLT) e deve ser estritamente cumprida pela empregadora. Esse o entendimento adotado […]

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Repouso após o sétimo dia trabalhado é considerado não concedido

Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, como assegurado no artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal. Esse repouso visa à proteção da saúde física e mental do trabalhador, propiciando, além do descanso, a sua integração ao convívio familiar e social. A regular concessão desse direito exige

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