Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 31, 2017

Homem é condenado por uso de atestado médico falso

Documento foi alterado para comprovar falta ao trabalho.

A 10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Flavio Artacho, da 2ª Vara de Mirassol, que condenou um homem por uso de atestado médico falso. A pena aplicada é de dois anos de reclusão, no regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, além do pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal.

Consta dos autos que o réu adulterou materialmente atestado médico, de um dia para dois dias de afastamento, apresentando-o na empresa em que trabalhava, a fim de justificar sua ausência. De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, a materialidade delitiva restou incontroversa e o conjunto acusatório suficiente para sustentar a condenação.

“Assim, no confronto das provas produzidas, a responsabilização penal do acusado se impõe, não prosperando a tese alinhada pela Defesa, procurando mitigar o valor do depoimento da testemunha com arrimo em questão trabalhista”, escreveu a magistrada em sua decisão. “O acusado seria o único interessado e beneficiado com a contrafação e, por outro lado, a médica foi taxativa ao afirmar que jamais forneceria um documento rasurado.”

Os desembargadores Carlos Augusto Lorenzatti Bueno e Antonio Carlos Tristão Ribeiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Fonte: Tribunal da Justiça de São PauloDocumento foi alterado para comprovar falta ao trabalho.

A 10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Flavio Artacho, da 2ª Vara de Mirassol, que condenou um homem por uso de atestado médico falso. A pena aplicada é de dois anos de reclusão, no regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, além do pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal.

Consta dos autos que o réu adulterou materialmente atestado médico, de um dia para dois dias de afastamento, apresentando-o na empresa em que trabalhava, a fim de justificar sua ausência. De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, a materialidade delitiva restou incontroversa e o conjunto acusatório suficiente para sustentar a condenação.

“Assim, no confronto das provas produzidas, a responsabilização penal do acusado se impõe, não prosperando a tese alinhada pela Defesa, procurando mitigar o valor do depoimento da testemunha com arrimo em questão trabalhista”, escreveu a magistrada em sua decisão. “O acusado seria o único interessado e beneficiado com a contrafação e, por outro lado, a médica foi taxativa ao afirmar que jamais forneceria um documento rasurado.”

Os desembargadores Carlos Augusto Lorenzatti Bueno e Antonio Carlos Tristão Ribeiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Fonte: Tribunal da Justiça de São PauloDocumento foi alterado para comprovar falta ao trabalho.

A 10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Flavio Artacho, da 2ª Vara de Mirassol, que condenou um homem por uso de atestado médico falso . A pena aplicada é de dois anos de reclusão, no regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, além do pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal.

Consta dos autos que o réu adulterou materialmente atestado médico, de um dia para dois dias de afastamento, apresentando-o na empresa em que trabalhava, a fim de justificar sua ausência. De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, a materialidade delitiva restou incontroversa e o conjunto acusatório suficiente para sustentar a condenação.

“Assim, no confronto das provas produzidas, a responsabilização penal do acusado se impõe, não prosperando a tese alinhada pela Defesa, procurando mitigar o valor do depoimento da testemunha com arrimo em questão trabalhista”, escreveu a magistrada em sua decisão. “O acusado seria o único interessado e beneficiado com a contrafação e, por outro lado, a médica foi taxativa ao afirmar que jamais forneceria um documento rasurado.”

Os desembargadores Carlos Augusto Lorenzatti Bueno e Antonio Carlos Tristão Ribeiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Fonte: Tribunal da Justiça de São Paulo

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousCaminhão e ônibus podem ter alerta contra sono para motorista
NextEmpresa de transporte de mercadorias é condenada a pagar indenização de R$100 mil por danos morais coletivosPróximo

Outros Posts

2ª Turma: trabalhador é condenado por ficar com dinheiro que deveria ser repassado a empresa

Teletrabalho: TRT-MG decide que convenção coletiva aplicável é a da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado

Fraude em contratos de aprendizagem e de estágio garantem vínculo de emprego a trabalhadora

Justiça mantém justa causa de trabalhador que atuou como pastor durante atestado

Comprovação de violação de patente é suficiente para presumir dano moral, decide Quarta Turma

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007–2026 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®