Supressão De Cinco Minutos No Intervalo Intrajornada Não Enseja Indenização Da Hora Completa
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não deferiu demanda de trabalhador de uma montadora de veículos que, durante um período, realizava cinco minutos a menos do intervalo intrajornada, que deve durar uma hora, segundo previsto em lei. De acordo com o autor da ação, desde a admissão, em fevereiro de 2012, até maio […]


