Justiça do Trabalho de Minas mantém suspensão de atividades presenciais em empresa de crédito consignado devido à Covid-19
A Justiça do Trabalho mineira negou o pedido de liminar de uma empresa correspondente de crédito que solicitava a suspensão dos efeitos do artigo 3º do Decreto Municipal 17.313/20, de Belo Horizonte, que proibiu a atividade presencial nas empresas de teleatendimento, central de telemarketing e call center, com mais de 10 empregados, a partir de […]