Redução do Intervalo por Norma Coletiva é Inválida, Decide Nona Câmara

A 9ª Câmara do TRT-15 reconheceu como inválida a redução do intervalo mínimo para refeição e descanso, por meio de norma coletiva, realizada pela empresa Globalpack Indústria e Comércio Ltda., e determinou a observância do adicional de 50% para o período do intervalo intrajornada suprimido. A Câmara também reconheceu como devidas as diferenças do adicional […]

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