Molina Tomaz

horas extras

Professora receberá horas extras por trabalho em organização e decoração de festas juninas anuais

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma rede de escolas a pagar a uma professora 4h30min extras por ano, por participação na organização de festas juninas anuais promovidas pela reclamada. A sentença é do juiz Geraldo Magela Melo, titular da Vara do Trabalho de Unaí-MG. Na ação que ajuizou contra a empregadora, a professora afirmou

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Negado pedido de indenização por dano existencial a consultor de negócios

O empregado afirmava que mantinha jornada extenuante. 1º/7/2020 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de  um consultor de negócios de Campina Grande (PB) para receber indenização por dano existencial pela Atento Brasil S.A. Segundo a decisão, o empregado não conseguiu comprovar ter havido prejuízo familiar ou social em função

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