Teletrabalho: TRT-MG decide que convenção coletiva aplicável é a da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado
Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, firmaram entendimento de que o enquadramento sindical de empregados em regime de home office deve observar a base territorial do estabelecimento de lotação do trabalhador. Ao decidir um caso envolvendo professora de ensino superior em EAD, o colegiado decidiu

