Empresa e empregado que agiram em conluio para fraudar INSS são condenados por litigância de má-fé

Julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas, acolhendo o voto do desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, mantiveram condenação de uma empresa e de seu ex-empregado ao pagamento de multa por litigância de má-fé (artigo 17, incisos II, III e V, do CPC), no valor individual de 1% sobre o valor da causa, a […]

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