Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não subsiste responsabilidade dos fiadores por aluguéis quando, para encerrar o contrato, o locador condiciona o recebimento das chaves à concordância com laudo de vistoria realizada no imóvel. Na origem do caso, dois fiadores apresentaram embargos à execução de valores relativos ao contrato de […]
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