Banco comete dano moral coletivo ao realizar gestão por estresse
Pressionados, vários empregados tiveram síndrome do pânico e depressão. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter condenação do Bradesco por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN). Para o colegiado de ministros, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão
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