Órgão de defesa do consumidor pode lavrar auto de infração baseado num único critério
Diferença entre valor pago e de revenda. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, que reconheceu o direito de órgão estatual de fiscalizar e multar empresas por aumento abusivo de preços. A […]
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