Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida
Fracionamento em períodos de 45 e 15 minutos respeita o mínimo de 30 minutos da CLT. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: um de 45 minutos e outro de 15. Para o colegiado, é possível negociar […]
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