Dispensa de bancária que se recusou a pagar cheque falso é considerada abusiva
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou abuso de poder de um banco a coação de uma bancária da agência de Novo Repartimento (PA) a fazer empréstimo para pagar o saque indevido de um cheque com assinatura falsificada e sua posterior demissão, mesmo ciente de sua inocência. Para o relator
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