Molina Tomaz

Chuva não caracteriza força maior para acidente de trabalho que teve como causa principal as más condições do veículo

A chuva é evento previsível durante a condução de veículos e, portanto, não caracteriza motivo de força maior para a ocorrência de acidente de trabalho que poderia ter sido evitado com a adequada manutenção das condições de segurança do veículo. Com esses fundamentos, a 7ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Cristina […]

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Seguro de responsabilidade civil para gestor de empresa não cobre atos fraudulentos

Ao julgar recurso de um administrador de empresas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido para que fossem incluídos na cobertura do seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica (seguro de RC D&O) atos investigados como insider trading. Para o ministro relator do recurso, Villas Bôas

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Atendente dispensada na gravidez e readmitida em horário noturno não receberá dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Uniqoppa Comércio de Alimentos Ltda. de pagar indenização por danos morais a uma atendente de lanchonete dispensada durante a gravidez e, após a readmissão, transferida para o horário noturno. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, seria necessário haver comprovação dos requisitos da reparação

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Turma reconhece penhorabilidade parcial de salários em execução trabalhista

A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria não é absoluta. A legislação prevê exceções, como em caso de execução de prestações alimentícias, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie (artigo 833, IV, e parágrafo 2º, do NCPC). Foi com base nesse fundamento que o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos reformou decisão de

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Empregada desligada de metalúrgica no curso do período aquisitivo da PLR receberá a parcela de forma proporcional

Uma coordenadora de laboratório químico buscou na Justiça do Trabalho o recebimento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR do ano de 2012 de forma proporcional, já que não a recebeu porque foi desligada da empresa no curso do período aquisitivo. Para a empregadora, a parcela não era devida, uma vez que o acordo

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Aposentada por invalidez tem reconhecido direito a plano de saúde em paridade de condições com empregados ativos

Após ter reconhecido em juízo seu direito à manutenção do plano de saúde e de seu dependente, uma aposentada por invalidez ingressou com nova ação trabalhista contra sua empregadora, a Santa Casa de Misericórdia, também relativa ao plano de saúde. Desta vez postulou a manutenção do seu plano nas mesmas condições oferecidas aos empregados ativos,

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Doença ocupacional que não acarreta afastamento do trabalho superior a 15 dias não gera direito à estabilidade acidentária no emprego

O reclamante era empregado da Andrade Gutierrez e foi transferido para a Capital do Congo, onde trabalhou como chefe administrativo, de 2008 a 2013. Afirmando que contraiu malária por três vezes sucessivas, quando prestava serviços à empresa no continente africano, procurou a JT, pretendendo o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego, com a sua reintegração

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Diagnóstico do médico da empresa de inaptidão para o trabalho após alta previdenciária não é suficiente para afastar laudo do INSS em sentido contrário

Quando o trabalhador adoece e se afasta do posto de trabalho, recebendo benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso. Em regra, após a alta médica e cessação do benefício, o contrato é restabelecido e a empresa volta a arcar com o pagamento dos salários. Mas há situações em que, após a alta previdenciária, o

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Confirmada justa causa por uso excessivo de celular no trabalho

A 6ª Turma manteve a justa causa aplicada a um serralheiro de Maringá, no Noroeste do Paraná, que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de expediente. A decisão, da qual cabe recurso, manteve o entendimento de sentença proferida pela

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Turma decide: trabalho do presidiário não é incompatível com reconhecimento de vínculo de emprego

Nos termos do artigo 28, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal (LEP): “O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho”, sendo assim de vínculo administrativo. Ou seja, a CLT não regula o trabalho do presidiário, pois, no caso do serviço interno que ele realiza, o trabalho é

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