Comissão paga por terceiro não integra aviso-prévio indenizado de analista de plano de saúde
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não incluiu no aviso-prévio indenizado de uma analista de negócios as comissões (gueltas) pagas por empresas para premiar empregados da Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pela venda de planos acessórios, como odontológico e de transporte aeromédico. Como se equiparam às gorjetas, as gueltas não servem









