Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves do imóvel
Construtora deverá efetuar pagamentos. A 5ª Vara Cível do Foro de Santos concedeu liminar antecipada a compradores de um imóvel que receberam cobranças relativas a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mesmo antes de receberem as chaves. A decisão do juiz José Wilson Gonçalves determina que as construtoras efetuem a quitação pontual
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