Empregado aposentado por invalidez tem reconhecido direito ao cartão alimentação
A 6ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria do desembargador Rogério Valle Ferreira, reformando decisão de 1º grau, reconheceu a um empregado aposentado por invalidez o direito ao cartão alimentação previsto em norma coletiva. Conforme pontuou o relator, durante o período de suspensão do contrato de trabalho sustam-se, em regra, as principais obrigações […]
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