CÂMARA RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE CONSULTORA DE VENDAS E GRANDE EMPRESA DE COSMÉTICOS
A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante, uma revendedora de cosméticos de uma renomada empresa de venda direta, e reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a trabalhadora e a reclamada, pelos seis anos em que esteve a serviço da empresa. A decisão condenou a ré ao pagamento









