Sócio retirante é responsável por débito trabalhista que integrava o passivo da empresa na data de sua saída
A 1ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria do desembargador Emerson José Alves Lage, confirmou a responsabilização de um sócio retirante pelo crédito trabalhista de um ex-empregado deferido em decisão judicial. Rejeitando as alegações do ex- sócio, o relator ressaltou que a inclusão de sócio no polo passivo da execução é perfeitamente possível, […]