Adicional de insalubridade somente é devido após comprovação da atividade insalubre
O pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à comprovação, mediante laudo técnico, da atividade exercida pelo servidor em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.112/90. Com ese entendimento, a 2ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação […]
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