Dispensa de metalúrgica com deficiência em grupo de 500 empregados não foi discriminatória
A medida foi motivada pela retração no mercado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Mercedes-Benz do Brasil Ltda. o valor de R$ 20 mil que deveria pagar a título de indenização por danos morais a uma metalúrgica com deficiência dispensada pela empresa em São Bernardo do Campo (SP).









