Omissão na contratação de pessoas com deficiência é considerada discriminatória
A empresa foi condenada por dano moral coletivo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., de Curitiba (PR), a pagar indenização por dano moral coletivo por não ter preenchido a totalidade das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas. Para a Turma, a […]
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