Justiça do Trabalho não tem Competência para Homologar Acordo Entre Empresa e Diretor Estatutário
A 2ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que indeferiu homologação de acordo extrajudicial entre uma empresa do setor de papel e celulose e um ex-diretor estatutário da empresa. A decisão declarou a Justiça do Trabalho materialmente incompetente para o caso e se baseou na súmula nº 269 do Tribunal









