Dívida de internação por Covid-19 não será assumida pela Fazenda Pública, decide TJ
Não foi verificada omissão do Estado de São Paulo. A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, que negou pedido para que a Fazenda Pública estadual assumisse dívida de internação de
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