Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • dezembro 12, 2019

Governo atualiza norma sobre programa de prevenção de riscos

Entre as mudanças está a inclusão de critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor 

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11) traz portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que inclui o Anexo 3 – Calor na Norma Regulamentadora (NR) 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O anexo trata exclusivamente sobre calor, com regras sobre trabalho em condições de sobrecarga térmica, para que a exposição ocupacional ao calor não cause danos à saúde do trabalhador. Fazem parte do documento medidas de prevenção à exposição que incluem aclimatização, controle médico, oferecimento de água fresca, orientação dos trabalhadores e permissão para a autolimitação do trabalho, além de procedimentos para emergências.

Com base em discussões que vinham ocorrendo na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) desde 2010, em um processo que envolveu a realização de consultas e audiências públicas, debates em um grupo de estudo tripartite, houve a inclusão do tema. As mudanças apresentadas no Anexo 3 da NR 9 foram aprovadas em consenso entre trabalhadores e empregadores.

Benzeno
Outras alterações feitas na NR 9
 dizem respeito à exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis, citado no Anexo 2 da norma e publicada no DOU desta terça-feira (10). O item 9.2.1, por exemplo, recebeu nova redação para incluir a câmara de contenção de monitoramento eletrônico entre as exigências para a instalação de sistemas de medição eletrônica em tanques de armazenamento.

Além disso, foram incluídos outros três subitens sobre sistema de monitoramento, obras de infraestrutura e substituição de tanques. Já o item 14.3 teve a inclusão de um subitem para deixar clara a data de aprovação.

Revisão
Também foi publicada nesta quarta-feira, a revisão do anexo 3 – calor da NR 15, que trata das atividades e operações insalubres. Foram atualizados os critérios estabelecidos para caracterizar atividades insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor.

O trabalho de revisão das 37 NRs começou em fevereiro deste ano. Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na CTPP, que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além das NRs 9 e 15, já passaram por revisão as normas 1, 3, 12, 16, 20, 24 e 28, que foram alteradas para ficarem mais claras e objetivas. Já a NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada.

Fonte: Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

Entre as mudanças está a inclusão de critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor 

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11) traz portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que inclui o Anexo 3 – Calor na Norma Regulamentadora (NR) 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O anexo trata exclusivamente sobre calor, com regras sobre trabalho em condições de sobrecarga térmica, para que a exposição ocupacional ao calor não cause danos à saúde do trabalhador. Fazem parte do documento medidas de prevenção à exposição que incluem aclimatização, controle médico, oferecimento de água fresca, orientação dos trabalhadores e permissão para a autolimitação do trabalho, além de procedimentos para emergências.

Com base em discussões que vinham ocorrendo na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) desde 2010, em um processo que envolveu a realização de consultas e audiências públicas, debates em um grupo de estudo tripartite, houve a inclusão do tema. As mudanças apresentadas no Anexo 3 da NR 9 foram aprovadas em consenso entre trabalhadores e empregadores.

Benzeno
Outras alterações feitas na NR 9
 dizem respeito à exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis, citado no Anexo 2 da norma e publicada no DOU desta terça-feira (10). O item 9.2.1, por exemplo, recebeu nova redação para incluir a câmara de contenção de monitoramento eletrônico entre as exigências para a instalação de sistemas de medição eletrônica em tanques de armazenamento.

Além disso, foram incluídos outros três subitens sobre sistema de monitoramento, obras de infraestrutura e substituição de tanques. Já o item 14.3 teve a inclusão de um subitem para deixar clara a data de aprovação.

Revisão
Também foi publicada nesta quarta-feira, a revisão do anexo 3 – calor da NR 15, que trata das atividades e operações insalubres. Foram atualizados os critérios estabelecidos para caracterizar atividades insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor.

O trabalho de revisão das 37 NRs começou em fevereiro deste ano. Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na CTPP, que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além das NRs 9 e 15, já passaram por revisão as normas 1, 3, 12, 16, 20, 24 e 28, que foram alteradas para ficarem mais claras e objetivas. Já a NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada.

Fonte: Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

Entre as mudanças está a inclusão de critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor  

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11) traz portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que inclui o Anexo 3 – Calor na Norma Regulamentadora (NR) 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O anexo trata exclusivamente sobre calor, com regras sobre trabalho em condições de sobrecarga térmica, para que a exposição ocupacional ao calor não cause danos à saúde do trabalhador. Fazem parte do documento medidas de prevenção à exposição que incluem aclimatização, controle médico, oferecimento de água fresca, orientação dos trabalhadores e permissão para a autolimitação do trabalho, além de procedimentos para emergências.

Com base em discussões que vinham ocorrendo na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) desde 2010, em um processo que envolveu a realização de consultas e audiências públicas, debates em um grupo de estudo tripartite, houve a inclusão do tema. As mudanças apresentadas no Anexo 3 da NR 9 foram aprovadas em consenso entre trabalhadores e empregadores.

Benzeno
Outras alterações feitas na NR 9
 dizem respeito à exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis, citado no Anexo 2 da norma e publicada no DOU desta terça-feira (10). O item 9.2.1, por exemplo, recebeu nova redação para incluir a câmara de contenção de monitoramento eletrônico entre as exigências para a instalação de sistemas de medição eletrônica em tanques de armazenamento.

Além disso, foram incluídos outros três subitens sobre sistema de monitoramento, obras de infraestrutura e substituição de tanques. Já o item 14.3 teve a inclusão de um subitem para deixar clara a data de aprovação.

Revisão
Também foi publicada nesta quarta-feira, a revisão do anexo 3 – calor da NR 15, que trata das atividades e operações insalubres. Foram atualizados os critérios estabelecidos para caracterizar atividades insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor.

O trabalho de revisão das 37 NRs começou em fevereiro deste ano. Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na CTPP, que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além das NRs 9 e 15, já passaram por revisão as normas 1, 3, 12, 16, 20, 24 e 28, que foram alteradas para ficarem mais claras e objetivas. Já a NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada.

Fonte: Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTrabalhadora chamada de “lenta” e de “tartaruga” pelo gerente receberá indenização
NextPrazo para filhas reclamarem direitos após a morte do pai começa a contar aos 16 anosPróximo

Outros Posts

Maquiagem no trabalho

Indenização por despesas com maquiagem

3ª Turma: controle de acesso a banheiro com cadeado gera indenização a trabalhador

Indenização recebida por motorista na Justiça comum será deduzida de condenação trabalhista

9ª Câmara aplica entendimento do STF e reconhece estabilidade a gestante em contrato temporário

Justiça rejeita ação coletiva que questionava terceirização de atividades

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®