A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou o McDonald’s a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a ex-empregado que realizava transporte de produtos entre lojas sem o devido acondicionamento e nota fiscal. A decisão reformou parcialmente a sentença, que negara o pedido de indenização.
Para a relatora do acórdão, juíza convocada Andrea Paola Nicolau Serpa, a tarefa a que o trabalhador era submetido configura uma conduta irregular, que pode inclusive ser enquadrada como ilícito penal, sujeitando o autor ao risco de autuação e até mesmo prisão, podendo ter gerado constrangimento pessoal, familiar, profissional e social.
“E, ainda que não tenha sido o autor flagrado nessa situação irregular, sofreu com receio e a tensão emocional pelo risco de sê-lo”, afirma a magistrada. E completa: “Assim entendo que a reclamada deve, sim, arcar com a indenização pelo dano moral que causou ao autor”.
Fonte : TRT2