Entre os principais pedidos nas ações propostas por trabalhadores na Justiça do Trabalho está o de reconhecimento de vínculo de emprego. Só que deste vez, o juiz Roberto Masami Nakajo, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), se deparou com uma situação pouco comum: um pedido de declaração de inexistência de vínculo empregatício.
Morador da cidade de Joinville, o autor ingressou na Justiça com pedido de indenização sob o argumento de que a empresa incluiu, incorretamente, seus dados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Por conta do suposto vínculo de emprego, ele não teria conseguido receber benefícios assistenciais. Em sua defesa, a empresa reconheceu a falha e disse ter regularizado a situação.
Ao analisar o processo, o magistrado verificou ser incontroverso o fato de que o autor nunca trabalhou para a J.R. Limpeza e Conservação Ltda., tendo de fato ocorrido um equívoco por parte da empresa ao cadastrá-lo no Caged. Comprovada a inexistência de vínculo, Nakajo declarou a incompetência da JT com base no artigo 114 da Constituição, segundo o qual a Justiça do Trabalho é competente para analisar questões envolvendo relação de trabalho. O processo foi remetido para uma das Varas Cíveis da Justiça Estadual.
Fonte : TRT12