Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • fevereiro 7, 2019

Réu é condenado por utilização de selos falsos em extintores de incêndio

Caso foi descoberto após denúncia anônima.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou réu que afixava selos falsos do Inmetro e do Ipem/SP em extintores de incêndio. O acusado foi sentenciado a prestar serviços à comunidade pelo prazo de dois anos e  à prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Camilo Léllis, a atividade de selos requer rigoroso controle de qualidade e segurança, o que não foi observado. Os selos falsificados eram utilizados em extintores comercializados em empresa de propriedade da esposa do réu. Policiais civis receberam informação anônima sobre irregularidades no local e apreenderam diversos selos falsos do Ipem/SP e Inmetro, entidades de direito público.

Segundo o magistrado, o réu tinha consciência da ilicitude de sua conduta, ou seja, sabia da falsidade dos selos, “uma vez que já trabalhava havia bom tempo no comércio de extintores de incêndio e tampouco se submeteu aos procedimentos regulares para obtenção dos selos legítimos do Ipem/SP e Inmetro, bem como porque não deu qualquer indicação concreta sobre a identidade ou localização de seu ‘fornecedor’”.

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Edison Brandão.

Fonte : TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousAcordo é anulado após grupo ser coagido a aceitar redução das verbas rescisórias
NextSupervisor que usava carro fornecido pela empresa não receberá horas de deslocamentoPróximo

Outros Posts

Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança

Empresa que descumpriu acordo antes de recuperação judicial terá de pagar multa

Transtorno depressivo agravado pelas condições de trabalho na pandemia gera indenização

Trabalhadora que gravou assédio sexual receberá R$ 10 mil de indenização

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®